quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Galera, chegou o grande dia...

Posse do deputado estadual Gilberto Palmares

O nosso amigo e Deputado, tomará posse na próxima terça-feira, dia 1, às 15horas, na Assembléia Legislativa.

Esta data é muito importante porque marca o início de mais quatro anos de trabalho. Ciente do esforço de todos durante a campanha, Palmares gostaria de aproveitar esta oportunidade para comemorar a vitória.

A cerimônia no Plenário é restrita, mas será colocado um telão no saguão do Anexo e depois Palmares estará no gabinete recebendo os amigos. Sua presença é fundamental!!!!

Novo endereço: O gabinete do deputado estadual Gilberto Palmares mudou. A recepção será a partir das 15h, número 402.

Um comentário:

  1. Luta pelas 17!!!

    Art. 45 - O número de Vereadores será fixado pela Câmara Municipal, observados
    os limites estabelecidos na Constituição Federal e nas seguintes formas:
    I - a fixação do número de Vereadores referentes a população do Município
    de Itaguaí, passa a obedecer a seguinte tabela:
    Nº DE HABITANTES DO MUNICÍPIO Nº DE VEREADORES
    De 47.619 9 (nove)
    De 47.619 até 95.238 10 (dez)
    De 95.239 até 142.857 11 (onze)
    De 142.858 até 190.476 12 (doze)
    190.477 até 238.095 13 (treze)
    238.096 até 285.714 14 (quatorze)
    285.715 até 333.333 15 (quinze)
    333.334 até 380.952 16 (dezesseis)
    380.953 até 428.571 17 (dezessete)
    428.572 até 523.809 19 (dezenove)
    523.810 até 571.426 20 (vinte)
    571.527 até 1.000.000 21 (vinte e um)
    II - O numero de habitantes a ser utilizado como base de cálculo do numero
    de vereadores será aquele fornecido por certidão da fundação Instituto Brasileiro de
    Geografia e Estatística- IBGE.
    III - o número de vereadores será fixado mediante decreto legislativo, até o
    final da sessão legislativa do ano que anteceder às eleições;
    IV - a Mesa da Câmara enviará ao Tribunal Regional Eleitoral, logo após
    sua edição, cópia do Decreto Legislativo de que trata o inciso anterior.

    Esse e o texto aprovado pelos vereadores, em julho de 2009, mas contradiz com a PEC-58, imenda constituicional aprovada em setembro de 2009, de acordo com a constitucição Federal do Brasil, Itaguaí está em um padrão de ter no proximo pleito, 17 vereadores eleitos pelos os habitantes de nosso municipio.

    O fato de muitos estarem defendendo o aumento do nº de vereadores, e que teremos novos representantes no poder legislativo, não aumentando o recurso do executivo municipal. Pois a cota de gastos como vemos, já e estipulada pela Constituição Federal.
    Cabe a todos os pré -canditatos a levantar a bandeira de luta, em prol das 17 cadeiras, alem de ser mais justo, estes teram uma maior oportunidade de desenvolver seus projetos para o bem da polpulação.

    Informação e tudo, pois através dela, não há como se esconder, se vc deseja ver o texto na integra acesse:
    http://www.camaraitaguai.rj.gov.br/spaw/images/geral/arquivo/lei_organica_itaguai-rj.pdf

    E veja de uma vez por todas quem e quem no cenario politico Municipal .

    Por: Raízes13

    http://jptitaguai.blogspot.com

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